015814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 015814
ACORDAO
Descritores: Falência, Sustação da execução fiscal, Apensação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc dos Vinhos Barardo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040075
Nr Documento: SA219940119015814
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4e9b8da9998b77c802568fc0038f72b
Sumário
Nos termos dos artigos 167 e 193 do C.P.C.I. e dos artigos 264 e 300 do C.P.T., que daqueles são quase reprodução, ocorrida a declaração de falência, o processo de execução fiscal, tendo ou não nele ocorrido penhora, terá de ser sustado para ser remetido ao tribunal da falência.