024886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 024886
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Julgamento urgente, Legitimidade, Acto executado
Recorrente: Minapa
Recorridos: Coop Agricola Nova Luz Crl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024843
Nr Documento: SAP19890221024886
Data de Entrada: 24/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf719fcb74fcc87a802568fc00378cd6
Sumário
I - O artigo 81 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos refere-se apenas a acto contenciosamente impugnado ja executado. II - O n. 2 do artigo 81 preve conflito de interesses de natureza privada apenas, excluindo o interesse publico que não contitui elemento a considerar para o efeito previsto nessa norma. III - O n. 3 do artigo 81 esta subordinado aos n. 1 e 2 do mesmo artigo. IV - Por isso a Administração, que prossegue o interesse publico, não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso no caso de ser concedida a suspensão de eficacia de acto ja executado.