024886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 024886
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Julgamento urgente, Legitimidade, Acto executado
Sumário
I - O artigo 81 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos refere-se apenas a acto contenciosamente impugnado ja executado. II - O n. 2 do artigo 81 preve conflito de interesses de natureza privada apenas, excluindo o interesse publico que não contitui elemento a considerar para o efeito previsto nessa norma. III - O n. 3 do artigo 81 esta subordinado aos n. 1 e 2 do mesmo artigo. IV - Por isso a Administração, que prossegue o interesse publico, não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso no caso de ser concedida a suspensão de eficacia de acto ja executado.