012673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012673
ACORDAO
Descritores: Acto verticalmente definitivo, Emolumentos, Notário privativo, Macau
Recorrente: Soc de Turismo e Diversões de Macau Sarl
Recorridos: Notario dos Serviços de Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TAM.
Nr Convencional: JSTA00032978
Nr Documento: SA219910424012673
Data de Entrada: 16/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dc4442d6b5c9469802568fc0038ceaf
Sumário
Não é verticalmente definitivo, sendo contenciosamente irrecorrível - consequentemente devendo ser rejeitado o recurso contencioso dele interposto - o acto do Notário Privativo de Macau, de fixação dos emolumentos devidos por escritura por si lavrada, com referência a contrato de concessão de exclusivo de exploração de jogos de fortuna ou azar.