065606 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065606
ACORDAO
Descritores: Advogado, Mandato, Honorarios, Herança, Cabeça de casal, Prestação de contas, Inventario, Administração da herança
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005016
Nr Documento: SJ197512090656062
Referência Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00283e5d70a55851802568fc00398cfb
Sumário
Os honorarios de advogado que o cabeça-de-casal constituiu no processo de inventario (por sua comodidade e sem o proposito de defender o interesse dos outros herdeiros), não provindo de acto de administração da herança, não tem de ser considerados na respectiva prestação de contas, inserindo-se, antes, no ambito do contrato de mandato forense da exclusiva responsabilidade do mandante.