Descritores:Processo disciplinar, Pluralidade de arguidos, Graduação da pena, Princípio da justiça
Sumário
Não há ofensa ao princípio da justiça, constitucionalmente consagrado, quando dois arguidos são punidos no mesmo processo, com penas diferentes, por factos que embora semelhantes, não se apresentam na mesma forma no respectivo processo.
037320
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não há ofensa ao princípio da justiça, constitucionalmente consagrado, quando dois arguidos são punidos no mesmo processo, com penas diferentes, por factos que embora semelhantes, não se apresentam na mesma forma no respectivo processo.
Referências Legais
Legislação Nacional
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART7 ART9 ART43.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC6853 DE 1965/02/26.; AC STA PROC6938 DE 1965/05/28.; AC STA PROC8726 DE 1984/06/22.; AC STA PROC25594 DE 1990/01/03.