009878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009878
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Tesoureiro da fazenda publica, Vaga, Desistencia
Recorrente: Macedo , Joel
Recorridos: Se das Finanças - Monteiro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1975/08/21.
Nr Convencional: JSTA00012233
Nr Documento: SA119770303009878
Data de Entrada: 15/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12b0e5d0ad9ab5ee802568fc0036f281
Sumário
I - A promoção dos tesoureiros da Fazenda Publica deve ser feita pela ordem rigorosa da lista numerica organizada nos termos do artigo 35 e seu paragrafo do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 31317, de 13 de Junho de 1941, a medida que ocorrem as vagas (artigo 38 do mesmo regulamento). II - Verificando-se vagas nas tesourarias da Fazenda Publica de dois concelhos, a desistencia da nomeação para a vaga ocorrida em primeiro lugar não da direito a ser colocado nesta vaga o tesoureiro que o deva ser na ocorrida em segundo lugar, pois a desistencia abre nova vaga.