97B194 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 97B194
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Fundamentação, Erro sobre elementos de facto, Apreciação da prova, Poderes do supremo tribunal de justiça, Gerente comercial, Destituição, Justa causa, Sociedade entre cônjuges
Sumário
I - O Supremo, na providência cautelar, não tem que apreciar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. II - A lei não tipifica a justa causa que pode servir de fundamento, que o tribunal apreciará, à destituição da gerência da sociedade constituída apenas por dois sócios, em acção intentada por um deles. III - Nada impede também que o requerente peça providência cautelar não especificada se o requerido se apoderou da sociedade e do café que este gere a seu bel prazer, retirando ao outro sócio todas as possibilidades de exercer controlo sobre os negócios sociais e deixando de lhe pagar o ordenado estipulado.
Texto
N