015919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015919
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Suspensão de eficácia, Liquidação, Receita tributária aduaneira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037011
Nr Documento: SA219930210015919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3364fecea5d68f83802568fc0038e1f8
Sumário
A impugnação judicial dos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras não se encontra abrangida pelos meios processuais comuns relativos à jurisdição fiscal e administrativa a que se refere o art. 130, n. 1, da LPTA pelo que não pode decretar-se a suspensão de eficácia de tais actos nem sequer declarar o efeito suspensivo do recurso respectivo.