081150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081150
ACORDAO
Descritores: Dação em cumprimento, Título, Obrigação de indemnizar, Livrança, Expropriação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013290
Nr Documento: SJ199201150811501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1cfaa62f4fb22a1b802568fc003b797f
Sumário
I - O direito de pagar dívidas bancárias (livrança) através da dação em cumprimento prevista no artigo 10 do Decreto-Lei 528/76, de 22 de Julho depende "de ausênciado credor, nos termos gerais do C.C.V. (artigo 837). II - A Portaria 962/85, de 31 de Dezembro, nos quadros desse Decreto-Lei 528 e da seguinte Lei 80/77, de 26 de Outubro, visa financiamentos bancários para saneamento de empresas; só aí sendo o Banco obrigado a aceitar títulos representativos daquelas indemnizações em viabilização de financiamento.