039355 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039355
ACORDAO
Descritores: Recurso, Principio do contraditorio, Nulidades, Irregularidades processuais
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000297
Nr Documento: SJ198802180393553
Referência Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/52459d6d4227ae47802568fc00392e27
Sumário
I - Ainda que se considere inconstitucional o visto do artigo 664 do Codigo de Processo Penal, a verdade e que a "irregularidade" (não nulidade) dai decorrente ficara sanada, caso dela se não reclame no prazo do artigo 100. II - Convalidado o acto nos termos referidos e havendo-se nele levantado a questão previa, do não conhecimento imediato do recurso, cometer-se-a a nulidade do n. 1 do artigo 98, cognoscivel oficiosamente a todo o tempo, se se não notificar o recorrente, alias conforme o n. 1 do artigo 751 do Codigo de Processo Civil, para dizer o que se lhe oferecer acerca da mencionada questão.