I- Ainda que se considere inconstitucional o visto do artigo 664 do Codigo de Processo Penal, a verdade e que a "irregularidade" (não nulidade) dai decorrente ficara sanada, caso dela se não reclame no prazo do artigo 100.
II- Convalidado o acto nos termos referidos e havendo-se nele levantado a questão previa, do não conhecimento imediato do recurso, cometer-se-a a nulidade do n. 1 do artigo 98, cognoscivel oficiosamente a todo o tempo, se se não notificar o recorrente, alias conforme o n. 1 do artigo 751 do Codigo de Processo Civil, para dizer o que se lhe oferecer acerca da mencionada questão.