041261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 041261
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Encerramento de estabelecimento, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047577
Nr Documento: SA119961126041261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2fa5ce97c737e12802568fc0039cb2a
Sumário
Ordenado o encerramento de um Bar, até que sejam realizadas obras de insonorização ou/e adoptadas as medidas que tecnicamente resolvam a situação, requerida a suspensão da eficácia desse acto, deve esse pedido ser indeferido com fundamento na verificação de fortes indícios da ilegalidade de interposição do recurso se, por despacho posterior e a requerimento do próprio interessado foi autorizada a sua reabertura, ainda que para funcionar em condições diferentes daquelas em que funcionava e sem que tenham sido satisfeitas as condições que haviam determinado o seu encerramento.