011517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011517
ACORDAO
Descritores: Ctt, Diuturnidades, Portaria de regulamentação do trabalho, Competência dos tribunais de trabalho, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Serra , João
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1978/02/16.
Nr Convencional: JSTA00010002
Nr Documento: SA119790524011517
Data de Entrada: 26/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5da213f5a7157553802568fc00388ca4
Sumário
I - E da competencia dos tribunais de trabalho decidir se um inspector-geral dos CTT tem ou não direito as diuturnidades criadas pela base LXXII da portaria de regulamentação de trabalho para os CTT, de 28 de Julho de 1977. II - Esta, por isso, tal materia subtraida a competencia do Supremo Tribunal Administrativo.