I- A decisão do tribunal colectivo só pela Relação pode ser anulada - artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil e ao tribunal de revista é lícito exercer censura sobre o uso que a Relação haja feito desse poder, mas não sobre o não uso desse poder.
II- O que o Supremo Tribunal de Justiça pode fazer, quando entenda que a decisão de facto é de ampliar, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito,
é mandar julgar a causa, em harmonia com a decisão de direito, pelos mesmos juízes na 2 instância - artigos 729, n. 3 e 730, n. 1 do Código de Processo Civil.
III- A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
IV- O acórdão da Relação não violou o disposto no artigo 1549 do Código Civil, pois declarou a existência da servidão constituida por destinação do pai de família, nos termos desse artigo.