9130863 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9130863
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Depósito condicional, Mora, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005807
Nr Documento: RP199210209130863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/239f0074e9ea57838025686b00666a16
Sumário
I - Havendo litígio entre as partes sobre o montante da renda, deve o locatário, para obviar ao risco de uma decisão judicial adversa, prevalecer-se do instituto do depósito condicional, que deve abarcar as rendas pedidas pelo autor acrescidas de 50%. II - A resolução do arrendamento por falta de pagamento de rendas, se for decretada, exclui o direito às indemnizações moratórias.