9740949 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9740949
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime público, Crime semi-público, Sucessão de leis no tempo, Queixa, Queixa do ofendido, Prazo, Início, Legitimidade do ministério público
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020894
Nr Documento: RP199711269740949
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5a79041c11df54b8025686b006701f9
Sumário
I - Relativamente a crime de emissão de cheque sem provisão cometido na vigência do Código Penal de 1982, que não exigia queixa para ser desencadeado o procedimento criminal por parte do Ministério Público, e em que nenhum acto processual foi praticado nessa vigência, com a entrada em vigor do Código Penal de 1995, que passou a exigir queixa ( artigo 217 n.3 ), concedendo o prazo de 6 meses para o seu exercício, entende-se que esse prazo se conta a partir da entrada em vigor dessa nova formulação, ou seja, desde 1 de Outubro de 1995.