1. O instituto das patentes de invenção tutela invenções " no sentido de ideias de solução de problemas tecnicos que trazem um enriquecimento para um dado dominio ou ramo, sendo insusceptivel de patenteação e, como tal de tutela, aquilo que não possui a caracteristica insita da invenção: a originalidade ".
2. Se a patente registada tiver a ver mais com o metodo ( invenção do metodo ) do que com o artefacto que o põe em execução ( sem ideia de novidade ), sendo totalmente diferentes o artefacto patenteado e o supostamente contrafaccionado, não havera contrafacção do metodo se este não for executado com o produto suspeito, nem contrafacção do produto se o suspeito não preencher função identica a do patenteado.