016335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 016335
ACORDAO
Descritores: Notificação por carta registada, Presunção juris tantum, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Sampaio , Rogerio
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1981/01/14.
Nr Convencional: JSTA00006555
Nr Documento: SA119820128016335
Data de Entrada: 16/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfeb7c867e0362e1802568fc00385781
Sumário
I - Quando a Administração entende que deve notificar o interessado por carta registada, ha-de funcionar a seu favor a presunção do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76. II - Tendo sido levantada a questão previa da extemporaneidade sem que o recorrente, residente no continente, tenha ilidido a presunção referida no numero anterior, de harmonia com o disposto no n. 4 do artigo 1 daquele diploma, deve ser rejeitado o recurso interposto decorridos mais de trinta dias apos a data da presumida notificação do acto impugnado.