000286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000286
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Pagamento de imposto, Recurso jurisdicional, Perda de objecto
Recorrente: J Caetano Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001538
Nr Documento: SAP19770727000286
Data de Entrada: 05/05/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6b146b3ea2efc43802568fc003810bc
Sumário
Sendo o recurso limitado a alegada inidoneidade do processo de transgressão para liquidação do imposto de transacções, cobrado em processo de transgressões em que se apurou devido, apresentado o pedido de pagamento para fins de amnistia, tem de considerar-se verificada inutilidade superveniente do recurso.