0110312 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0110312
ACORDAO
Descritores: Insolvência, Insolvência civil, Dolo específico, Dano, Credor, Crime de perigo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032754
Nr Documento: RP200110030110312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6724141ceef15b380256b170038e8f0
Sumário
As condutas previstas no n.1 do artigo 227 do Código Penal encontram-se subordinadas, todas elas, à intenção de prejudicar os credores. Embora a verificação do prejuízo não seja um elemento do tipo - e por isso se trata de crimes de perigo abstracto - parece claro que o prejuízo querido pelo agente tem que ser um prejuízo de tipo patrimonial.