0008002 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0008002
ACORDAO
Descritores: Propriedade industrial, Interesse protegido, Competência material, Caducidade, Registo, Marcas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030575
Nr Documento: RL199601110008002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6b8a9efb4fac384a8025680300048367
Sumário
I - A intervenção da administração nas questões de propriedade industrial não tem por escopo fazer valer qualquer interesse público administrativo, ao qual devam sujeitar-se os direitos ou interesses dos particulares envolvidos, justificando-se antes tal intervenção em atenção à função social que desempenha a propriedade industrial. II - A competência em razão da matéria para conhecer do recurso interposto de despacho do Director do Serviço de Marcas do INPI que indeferiu o pedido de declaração de caducidade do registo de uma marca pertence aos tribunais judiciais.