001600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001600
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Impugnação judicial, Formalidade essencial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carneiro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008223
Nr Documento: SA219810204001600
Data de Entrada: 09/05/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4075e13684297ef802568fc003871d3
Sumário
I - As avaliações de predios urbanos para efeitos de inscrição matricial ou para contestação de valores para efeitos de sisa obedecem as mesmas formalidades essenciais. II - O resultado dessas avaliações so pode ser impugnado com base em preterição de formalidades legais.