014787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 014787
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Martinho , Maria
Recorridos: Alto Comissario para Os Desalojados e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031924
Nr Documento: SAP19901115014787
Data de Entrada: 03/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbc9a1b6325ddb27802568fc0037f0e4
Sumário
I - No dominio da vigencia do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, a petição do recurso contencioso tinha de ser apresentada perante a autoridade recorrida, ou seja, no serviço desta directamente dependente e funcionalmente encarregado de receber e encaminhar os documentos e petições a ela dirigidos. II - Apresentada a petição a entidade diferente desta, so se evitaria a rejeição do recurso contencioso, pela ilegalidade da sua interposição, se aquela entidade remetesse a mesma petição a entidade competente de modo a nela dar entrada dentro do prazo legalmente fixado para a interposição do recurso.