001566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001566
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Suspensão da cobrança, Recurso extraordinario, Quota social, Testamento, Anulação
Recorrente: Figueiredo , Abel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15237.
Nr Convencional: JSTA00001067
Nr Documento: SAP19670413001566
Data de Entrada: 20/05/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12859128de1c258a802568fc003809b8
Sumário
Não e licito dispor do recurso extraordinario, previsto no artigo 51 do Dec. 16733, para pedir a suspensão da cobrança do imposto complementar, respeitante ao rendimento de duas quotas de sociedades herdadas do falecido pai, na pendencia de acção de anulação do testamento do "de cujus" no qual este dispusera da quota disponivel a favor de terceiro.*