003403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003403
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Aceite, Letra, Custas, Executado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Domingos de Oliveira Sucessores Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005687
Nr Documento: SA219860416003403
Data de Entrada: 28/06/1985
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62deb4b87aff1abe802568fc00384b7a
Sumário
Para o caso de absolvição da instancia do executado pelo deferimento temporal do pagamento da divida exequenda, cabe a este suportar o pagamento das custas.