068395 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 068395
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Formalismo negocial, Sinal, Documento escrito, Incumprimento do contrato, Poderes da relação, Prova testemunhal, Contrato-promessa de compra e venda
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022254
Nr Documento: SJ198001220222541
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.176 Vº
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63814bba36680ce9802568fc003ad07d
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete fazer uma censura discreta à actuação da segunda instância no que toca ao uso que fez do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Se a declaração negocial, por disposição da lei ou estipulação das partes, houver de ser reduzido a escrito ou necessitar de ser provada por escrito, não é admitida prova testemunhal (artigo 393 do C.C.). III - Os vendedores para fazerem seu o sinal têm de provar que a compradora é que não cumpriu o contrato, por sua culpa, tendo eles tudo cumprido.