9050684 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9050684
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Horário de trabalho, Alteração, Direitos do trabalhador, Direito adquirido
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013462
Nr Documento: RP199012039050684
Referência Publicação: CJ T5 ANOXV PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96a06a9fec56a50b8025686b00667dc4
Sumário
Sendo o horário dos trabalhadores do terceiro turno de uma empresa com entrada às 22 horas e saída às 6, a prática seguida da saída aos feriados às 2 horas é uma mera tolerância e simples aparência de um direito.