Descritores:Contrato de trabalho, Horário de trabalho, Alteração, Direitos do trabalhador, Direito adquirido
Sumário
Sendo o horário dos trabalhadores do terceiro turno de uma empresa com entrada às 22 horas e saída às 6, a prática seguida da saída aos feriados às 2 horas é uma mera tolerância e simples aparência de um direito.
Texto
N
9050684
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Sendo o horário dos trabalhadores do terceiro turno de uma empresa com entrada às 22 horas e saída às
6, a prática seguida da saída aos feriados às 2 horas é uma mera tolerância e simples aparência de um direito.