001624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001624
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Falta de objecto, Rejeição liminar, Absolvição da instancia
Recorrente: União dos Vendedores de Sebo Lda
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7213 PROC7103.
Nr Convencional: JSTA00000880
Nr Documento: SAP19680404001624
Data de Entrada: 20/01/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/815adc8b88c1d7dc802568fc00380744
Sumário
Rejeitado liminarmente um recurso de acto tacito de indeferimento que se não formara, e tambem de rejeitar por extemporaneo, o recurso de acto expresso interposto mais de 30 dias apos o seu conhecimento: neste caso não ha que fazer apelo ao disposto no artigo 289 n. 2 do Codigo de Processo Civil, ja que o acto expresso e inteiramente distinto do invocado acto tacito e a rejeição do recurso deste interposto não se limita a absolver da instancia os recorridos, alias nem sequer citados.*