017522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 017522
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Ordem de serviço, Dever de obediencia, Avaliação, Acto interno, Competencia do ministro da educação e das universidades
Recorrente: Sind dos Professores da Grande Lisboa
Recorridos: Mineuni
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 37-M/82 MINEUNI DE 1982/02/16.
Nr Convencional: JSTA00005231
Nr Documento: SA119831202017522
Data de Entrada: 17/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3fc2564a014dee9802568fc003845c0
Sumário
I - Assume a natureza de uma ordem o despacho do Ministro da Educação determinando aos professores dos ensinos basicos e secundario que procedam ao registo das avaliações dos alunos ate certa data. II - Tal acto, produzindo efeitos na relação hierarquica existente entre o seu autor e os seus destinatarios, não e susceptivel de impugnação contenciosa.