001121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001121
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Imposto complementar, Materia colectavel, Mais valias, Onus de prova, Aquisição de titulos para revenda
Recorrente: Calves-soc de Investimentos Gestão Bens Mobiliarios Imobiliarios Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC1121.
Nr Convencional: JSTA00001566
Nr Documento: SAP19781220001121
Data de Entrada: 03/05/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / COMPLEMENTAR
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89f3348af9334e20802568fc00381111
Sumário
I - As acções e quotas sociais de diversas empresas adquiridas por uma sociedade para revenda, no ambito do seu objecto social, não constituem bens mantidos em reserva ou fruição; II - O lucro obtido por essa sociedade com a revenda esta sujeito a contribuição industrial, como proveito ou ganho imputavel ao exercicio em que a venda se realizou.