036329 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 036329
ACORDAO
Descritores: Competencia, Indicios suficientes
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002832
Nr Documento: SJ198111170363293
Referência Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/37fe94b221e1470f802568fc00395f4b
Sumário
I - Compete aos juizes dos tribunais criminais ou dos tribunais correccionais e não aos juizes dos tribunais de instrução criminal, lavrar o despacho de recebimento ou não recebimento da acusação e, nomeadamente, apreciar a questão da suficiencia ou insuficiencia dos indicios de crime que não tenha constituido objecto da acusação. II - O juiz de instrução criminal e um juiz de investigação enquanto que o juiz do tribunal criminal e correccional e o juiz de valorização da prova da instrução, para o efeito de pronuncia e de julgamento.