040054 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040054
ACORDAO
Descritores: Especulação, Negligencia, Preço superior ao legal, Crime de perigo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013551
Nr Documento: SJ198905240400543
Referência Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7bba4c58ac256856802568fc003a01ae
Sumário
I - So pode ser censurado a titulo de negligencia inconsciente o comportamento do reu que apenas agiu sem as cautelas devidas e a que, segundo as circunstancias, estava obrigado, pelo que, distraidamente, marcou preços errados e superiores aos legalmente estatuidos. II - Na alinea b) do artigo 35 do Decreto-Lei n. 28/84 tipifica-se um crime consumado (de perigo) de especulação e não ja uma mera tentativa deste delito.