040054 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040054
ACORDAO
Descritores: Especulação, Negligencia, Preço superior ao legal, Crime de perigo
Sumário
I - So pode ser censurado a titulo de negligencia inconsciente o comportamento do reu que apenas agiu sem as cautelas devidas e a que, segundo as circunstancias, estava obrigado, pelo que, distraidamente, marcou preços errados e superiores aos legalmente estatuidos. II - Na alinea b) do artigo 35 do Decreto-Lei n. 28/84 tipifica-se um crime consumado (de perigo) de especulação e não ja uma mera tentativa deste delito.
Texto
N