9440932 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9440932
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptória, Caso julgado, Limites do caso julgado, Concurso de crimes, Consumpção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013783
Nr Documento: RP199502089440932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf3c6db67e60f8738025686b0066a94c
Sumário
I - Os chamados crimes concretos, conexos ou subjacentes ao crime de organização terrorista, sendo meros índices da existência desta, não constituem eles próprios o crime do artigo 288, do Código Penal. II - Este crime, que se preenche com a simples actividade ou constituição da associação, forma com os que por ela vierem a ser cometidos um concurso de crimes. III - Não há caso julgado em relação aos crimes da associação na decisão que julgou o crime de organização em cuja acusação não era por eles exercida a acção penal, mas que dela constavam apenas como índices ou meios de prova.