016816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016816
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Emolumentos a guarda fiscal, Taxa de serviço, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Principio da legalidade tributaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: e Brunner & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015875
Nr Documento: SA219730606016816
Data de Entrada: 18/07/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c15857a2f841eff802568fc00372875
Sumário
A introdução de novas verbas ou rubricas numa tabela de emolumentos, aprovada por despacho ministerial, não envolve a ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como fundamento de oposição de executado, desde que estejam abrangidas pelo principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.