I- O texto da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ao aludir a "lucro especulativo, tentado ou obtido" significa que o legislador quis amnistiar infracções dolosas (e não simplesmente culposas), uma vez que a tentativa de especulação e, por definição, dolosa (artigo
22, n. 1, do Codigo Penal).
II- A Lei n. 16/86 amnistiou não so os crimes culposos de especulação, quando puniveis com pena de prisão ate um ano, com ou sem multa, mas tambem os crimes dolosos de especulação, desde que o total do lucro ilicito, tentado ou obtido, não exceda os 60 contos - alineas h) e p) do artigo 1.