038942 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038942
ACORDAO
Descritores: Especificação, Lucro especulativo, Amnistia, Interpretação da lei
Sumário
I - O texto da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ao aludir a "lucro especulativo, tentado ou obtido" significa que o legislador quis amnistiar infracções dolosas (e não simplesmente culposas), uma vez que a tentativa de especulação e, por definição, dolosa (artigo 22, n. 1, do Codigo Penal). II - A Lei n. 16/86 amnistiou não so os crimes culposos de especulação, quando puniveis com pena de prisão ate um ano, com ou sem multa, mas tambem os crimes dolosos de especulação, desde que o total do lucro ilicito, tentado ou obtido, não exceda os 60 contos - alineas h) e p) do artigo 1.
Texto
N