038942 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038942
ACORDAO
Descritores: Especificação, Lucro especulativo, Amnistia, Interpretação da lei
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007155
Nr Documento: SJ198705130389423
Referência Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2126935d76293bcf802568fc0039b10a
Sumário
I - O texto da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ao aludir a "lucro especulativo, tentado ou obtido" significa que o legislador quis amnistiar infracções dolosas (e não simplesmente culposas), uma vez que a tentativa de especulação e, por definição, dolosa (artigo 22, n. 1, do Codigo Penal). II - A Lei n. 16/86 amnistiou não so os crimes culposos de especulação, quando puniveis com pena de prisão ate um ano, com ou sem multa, mas tambem os crimes dolosos de especulação, desde que o total do lucro ilicito, tentado ou obtido, não exceda os 60 contos - alineas h) e p) do artigo 1.