96S083 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 96S083
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Extinção do contrato de trabalho, Forma, Cláusula contratual, Interpretação, Interpretação do negócio jurídico, Poderes do supremo tribunal de justiça, Denúncia de contrato, Prazo, Renovação do negócio, Competência dos tribunais de instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026211
Nr Documento: SJ199611270000834
Indicações Eventuais: M CORDEIRO IN MANUAL DE DIR TRAB 1991 PÁG638 NOTA38.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dab5284a5b12577c802568fc003b2772
Sumário
I - A interpretação das cláusulas contratuais constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, mas o Supremo pode exercer censura sobre a interpretação feita pela Relação quando a mesma não estiver em harmonia com o texto claro das cláusulas. II - Se no contrato individual de trabalho se estabelecer um prazo maior para a denúncia do mesmo contrato (prazo mínimo de 8 dias) deve prevalecer o prazo fixado na cláusula contratual. III - A vontade de não renovar o contrato pelo empregador deve ser comunicada, por escrito, ao trabalhador, sem o que se opera a renovação do mesmo por novo período.