002785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002785
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Aplicação da lei processual no tempo, Competência do pleno da secção do contencioso tributário
Recorrente: Savosul-saboarias Reunidas do Sul Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011153
Nr Documento: SAP19870114002785
Data de Entrada: 06/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2033febc70b98d6e802568fc0036dfc2
Sumário
Se a data da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) - 1-1-85 - o recurso interposto de acordão da Secção, sem que o seu fundamento fosse o da oposição de acordão, não se encontrava ainda inscrito para julgamento, deixou de ser apreciado pelo pleno da Secção face ao disposto nos artigos 30 e 119 do referido ETAF.