012559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012559
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Responsabilidade fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Socio gerente, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mouro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00029974
Nr Documento: SA219901003012559
Data de Entrada: 28/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5521b5322b18d92802568fc0037af9d
Sumário
Por inovador quanto a responsabilidade dos socios gerentes de sociedades de responsabilidade limitada, e qualquer que seja a interpretação a dar ao artigo unico do DL 68/87 de 9/2, ele não e aplicavel a dividas anteriores a entrada em vigor de tal diploma, valendo o disposto no art. 16 do CPCI.