9911299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9911299
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão de curta duração, Escolha da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028175
Nr Documento: RP200001269911299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c6ed26aa4990cfc802568b8003d7308
Sumário
Estando um arguido a cumprir pena de prisão efectiva de longa duração pela prática de certos crimes e cometendo um crime punido em alternativa ou com prisão ou com multa, não faz sentido, sem mais, condená-lo pela prática desta última infracção numa pena de prisão de apenas 4 meses, mas antes em pena de multa. Isto porque a dita pena de 4 meses de prisão é de curta duração (e deve em princípio ser substituída por multa). Depois porque a iria cumprir depois de obrigatoriamente ter estado em liberdade, face ao disposto no artigo 61 n.5 do Código Penal.