9140557 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9140557
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronuncia, Indicios suficientes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001792
Nr Documento: RP199110239140557
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e860c8f145401348025686b00661b77
Sumário
I- No dominio do Cod. Proc. Penal de 1929, a Jurisprudencia e a Doutrina tem entendido, de forma pacifica, que " indicios suficientes " são aqueles elementos de facto existentes nos autos que, relacionados e conjugados entre si, fundamentam a convicção de que o arguido podera vir a ser condenado em julgamento. II- Nos presentes autos existem tais indicios, relativamente a pratica pelo arguido do crime de furto qualificado, pelo que deve ser proferido despacho de pronuncia.