017129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017129
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Sobretaxa de importação, Isenção fiscal, Poder discricionario, Interesse para a industria nacional, Mercadoria importada
Recorrente: Siarma-soc Industrial de Artefactos de Madeira Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002215
Nr Documento: SAP19840627017129
Data de Entrada: 12/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63f5616373326e7e802568fc00381ad7
Sumário
I - As circunstancias de uma mercadoria não ser produzida no pais e de a sua importação poder interessar, mesmo manifestamente a determinada industria não obrigam a Administração a conceder a isenção ou redução de direitos aduaneiros. II - O "manifesto interesse" referido no artigo 2 n. 1, do Dec.-Lei 225-F/76, reporta-se a industria nacional, actual e potencial, considerada globalmente, e correspondente não a um facto, sim a um juizo conclusivo e valorativo a formular pela Administração no exercicio de poderes discricionarios.*