I- O contribuinte que exerce a actividade de mercador a retalho de maquinas de diversão adquiridas no mercado interno e que não efectuou nenhuma importação não esta sujeito a imposto de transacções.
II- Para que seja liquidada uma colecta não basta a entrega de uma declaração de inicio de actividade na repartição de finanças, mas e necessario o exercicio da actividade tributavel.
III- A declaração de inicio de actividade não constitui uma confissão tratando-se de um elemento livremente avaliado de acordo com a materia de facto que serve de base a decisão.