002799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002799
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Importador, Retalhista
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Correia , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005835
Nr Documento: SA219860702002799
Data de Entrada: 16/03/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6cce363a1745cc1802568fc00384d7e
Sumário
I - O contribuinte que exerce a actividade de mercador a retalho de maquinas de diversão adquiridas no mercado interno e que não efectuou nenhuma importação não esta sujeito a imposto de transacções. II - Para que seja liquidada uma colecta não basta a entrega de uma declaração de inicio de actividade na repartição de finanças, mas e necessario o exercicio da actividade tributavel. III - A declaração de inicio de actividade não constitui uma confissão tratando-se de um elemento livremente avaliado de acordo com a materia de facto que serve de base a decisão.