024248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 024248
ACORDAO
Descritores: Exoneração de gestor publico, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito
Recorrente: Santos , Carlos
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM 55/86 DE 1986/06/19.
Nr Convencional: JSTA00029082
Nr Documento: SA119901030024248
Data de Entrada: 01/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5960200c7fdd16c802568fc0037d98e
Sumário
v A fundamentação dos actos administrativos deve enunciar, para ser juridicamente relevante, de forma clara, congruente, suficiente e concreta, os motivos de facto e de direito que determinaram a decisão, motivos que tem de constar do proprio acto, informação, parecer ou proposta com cuja fundamentação declare concordar.