I- Para que uma sentença penal absolutoria possa ser invocada como fundamento do pedido de revisão de um processo disciplinar, nos termos do artigo 80, n. 1, do Estatuto Disciplinar, necessario se torna que nela se de como provado qualquer facto ou circunstancia incompativel com a pratica dos factos que determinaram a punição disciplinar - qualquer facto ou circunstancia que seja susceptivel de destruir a prova feita no processo disciplinar.
II- Se a sentença penal e absolutoria apenas porque
"não houve testemunhas que tivessem presenciado os factos ou que deles soubessem por via indirecta", nenhuma influencia pode ter na decisão disciplinar anteriormente proferida, dada a independencia do processo disciplinar em relação ao processo criminal.