I- Os incidentes podem surgir numa instância, já depois desta ter ficado extinta, por sentença transitada.
II- Decidida assim uma acção de preferência, em sentido favorável ao autor, não pode depois o réu vir enxertar um incidente, no qual pretende que o tribunal declare que ele não tem que entregar o prédio, que havia comprado, ao autor, com base em alegada falta de prova por esta lhe haver pago a sisa, ou demonstrado não ser ela devida.
III- O preferente substitui o comprador "ex tema", ou seja com retroacção ao momento da compra e venda, objecto da preferência.
IV- É relativamente a esse momento que deve apurar-se da eventual dispensa de sisa, pelo preferente.