I- E uma relação juridica de mandato regida pela lei civil em tudo quanto não estiver especialmente regulado no respectivo estatuto, a que vincula o gestor publico a respectiva empresa, no regime decorrente do Decreto-Lei n. 464/82, de 9 de Dezembro.
II- Não e acto administrativo definitivo e executorio mas simples declaração negocial a contraparte de revogação do mandato, o despacho ministerial que exonera o presidente e um vogal do conselho de gerencia de uma empresa publica, sendo por isso ilegal o recurso contencioso dele interposto.