042080 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 042080
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Exame, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014264
Nr Documento: SJ199203190420803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4398bde5576b3f6802568fc003a8218
Sumário
Se a Relação deu provimento ao recurso do arguido trazido do despacho que recusara a realização de exame às suas faculdades mentais, o Supremo Tribunal de Justiça não deve conhecer do recurso interposto da decisão final e deve suspender a instância de recurso até estar realizado aquele exame - artigos 276, n. 1, alínea c) e 279, n. 1 do Código de Processo Civil, "ex vi" do artigo 4 do Código de Processo Penal.