080042 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 080042
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Violação dos deveres conjugais, Abandono do lar, Presunção de culpa, Conjuge culpado, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007961
Nr Documento: SJ199102280800422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/51b94af248f91d56802568fc0039bdcf
Sumário
I - O abandono do domicilio conjugal não constitui so por si fundamento de divorcio. Carece que se prove a culpa do conjuge que praticou o acto. II - O onus da prova dessa culpa recai sobre o conjuge abandonado, visto ela constituir elemento constitutivo do proprio direito de requerer o divorcio, (artigo 1779 do Codigo Civil). III - Não pode presumir-se a culpa do conjuge que viola um dever conjugal, sendo necessario provar que a infracção e efectivamente culposa.