026143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 026143
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto de conteudo negativo, Acto de execução instantanea, Alteração de horarios
Recorrente: Socibrel-soc Exploradora de Bares Restaurantes e Lanificios Lda
Recorridos: Secretario do Gc de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029912
Nr Documento: SA119880726026143
Data de Entrada: 21/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18c92dc4520a4c0b802568fc0037df56
Sumário
I - E acto de conteudo meramente negativo aquele que se limita a indeferir a pretensão do administrado no sentido de um seu estabelecimento funcionar ate as 4 horas, sem em nada alterar a situação em que esse administrado se encontra. II - O acto de conteudo meramente negativo e de execução imediata e não e susceptivel de, a seu respeito, ser concedida a suspensão de eficacia.