007217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007217
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Abandono de lugar, Presunção juris tantum, Prova, Atestado medico
Recorrente: Leite , Augusto
Recorridos: Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1965/12/04.
Nr Convencional: JSTA00020921
Nr Documento: SA119660624007217
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf973f61bd488efa802568fc00375f0e
Sumário
I - O abandono de lugar, a que corresponde a pena especifica de demissão, e uma situação de facto que se caracteriza pela verificação de dois elementos: um de natureza material que consiste na falta de comparencia ao serviço para alem de certos limites e outro de natureza moral que se traduz na intenção por parte de funcionario de não voltar a exercer o cargo. II - A presunção de que tal ausencia indicia a intenção de não voltar ao serviço e juris tantum, sendo ilidivel por qualquer meio de prova, nomeadamente a apresentação de atestado medico.*