043325 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 043325
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Contradição insanável da fundamentação, Erro notório na apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017240
Nr Documento: SJ199301140433253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/25bc51645c2fdda9802568fc003a31af
Sumário
Se, por um lado, no acórdão recorrido se considera o arguido imputável, mas, por outro lado, se decide que o mesmo é inimputável (sem capacidade de discernimento), o acórdão está ferido de contradição insanável da fundamentação e de erro notório na apreciação, vícios estes previstos nas alíneas b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal e insanáveis sem novo julgamento.